A noiva pode manter o nome de solteira?Sim, a noiva pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar os patronímicos do futuro marido. Em qual cartório deve ser feito o registro de nascimento?No cartório do município de residência dos pais ou no de nascimento da criança
O que é necessário para registrar uma criança?
"Declaração de Nascido Vivo", fornecida aos pais do recém-nascido pelas maternidades e pelos hospitais;
Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório.
Além da cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional ou passaporte, no caso de estrangeiros não domiciliados no país;
Caso os pais sejam casados entre si, apresentar certidão de casamento.
NASCIMENTO OCORRIDO EM DOMICÍLIO
Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais supra referidos, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto.
Quem deve declarar o nascimento?
Pela ordem:
- O pai ou a mãe;
- O parente mais próximo, sendo maior;
- O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
- O administrador do hospital onde ocorreu o parto;
- Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital, nem na residência da mãe;
- A pessoa encarregada da guarda do registrando.
PAIS NÃO CASADOS CIVILMENTE:
Quando os pais não forem casados entre si, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando.
Posso alterar o nome da criança após o registro?
Qualquer alteração do nome do registrando após o registro, poderá ser feita em até 15 dias da data de registro. Após esse prazo, somente por ordem judicial.
Solicitamos aos pais, portanto, que ao colocarem o nome nos filhos, verifiquem corretamente o que desejam, antes do registro de nascimento!
E quando os pais forem menores?
O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 21 anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais. Os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento. Já convivo com meu(inha) noivo(a)... muda alguma coisa?A Conversão de União Estável em Casamento é uma opção, e poderá ser requerida pelos conviventes ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio. Superado os impedimentos legais, será lavrado o registro de casamento, sem a existência de qualquer solenidade. Não será mencionada a data de início da união. Onde deve ser declarado o óbito?A declaração do óbito deverá ser feita no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o óbito ou no do endereço do falecido. Posso reconhecer uma firma aposta em qualquer documento?Existem restrições.
Por exemplo: se o suporte do documento for um papel de fax não será permitido reconhecer pois este papel, decorrido um tempo, tem seu conteúdo apagado, sumindo o que foi escrito. É vedado também o reconhecimento de firmas em documento incompletos, sem data, ou que contenham, no contexto, espaços em branco. Quais os documentos necessários para dar entrada no casamento?Certidão de nascimento (solteiros)
Certidão de casamento com averbação do divórcio (divorciados)
Certidão de casamento com anotação do óbito (viúvos)
Atualizadas no período de 90 dias
Cédula de identidade ou CNH;
Declaração de endereço recente no nome dos pretendentes, ou no nome de seus pais (se morarem com os pais);
Declaração de duas testemunhas (**) maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os inibam de casar;
As duas testemunhas, podem ser parentes dos noivos, e respondem civil e criminalmente pela declaração que os mesmos não têm impedimentos para contrair núpcias. Quais os documentos necessários para trasladar o registro de casamento para o Brasil?Requerimento ao Registro Civil;
Certidão do assento lavrado em consulado brasileiro ou certidão do assento estrangeiro, legalizada pela autoridade consular brasileira e traduzida pôr tradutor juramentado;
Documento de identificação do requerente;
Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone; declaração de endereço com firma reconhecida) Quais os documentos necessários para trasladar o registro de nascimento para o Brasil?Requerimento ao Registro Civil;
Certidão do assento lavrado em consulado brasileiro ou certidão do assento estrangeiro, legalizada pela autoridade consular brasileira e traduzida pôr tradutor juramentado;
Documento de identificação do requerente
Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone; declaração de endereço com firma reconhecida) Quais os documentos necessários para trasladar o registro de óbito para o Brasil?Requerimento ao Registro Civil;
Certidão do assento lavrado em consulado brasileiro ou certidão do assento estrangeiro, legalizada pela autoridade consular brasileira e traduzida pôr tradutor juramentado;
Documento de identificação do requerente;
Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone; declaração de endereço com firma reconhecida) Qual o regime de bens que devo adotar?Na verdade há quatro regimes de bens no Brasil:
1) o da comunhão parcial de bens;
2) o da comunhão universal de bens;
3) regime de participação final nos aqüestos;
4) o da separação de bens.
Comunhão parcial de bens:
O regime da comunhão parcial é o regime que vigora no casamento caso os habilitantes não se manifestem em contrário ao oficial do Registro Civil quando dão entrada ao processo de habilitação. Esse regime consiste na disposição da lei de que a propriedade comum dos bens do casal é aquela adquirida após a data do casamento e com os rendimentos do trabalho de um e outro cônjuge. Cônjuge é cada uma das pessoas ligadas pelo casamento em relação à outra.
Nesse regime, o da comunhão parcial, os bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento, ou seja, um imóvel adquirido por qualquer forma no estado civil anterior, não é considerado patrimônio comum do casal.
Também não entra no patrimônio comum do casal os bens havidos, mesmo depois da data do casamento, por doação como adiantamento de herança sem a contemplação do cônjuge por afinidade, e por herança em inventário. Os bens havidos nessas condições, mesmo depois da data do casamento, são por lei considerados patrimônio exclusivo do cônjuge que o recebeu.
Comunhão universal de bens:
O regime da comunhão universal de bens, que deve ser adotado mediante a lavratura de escritura pública como condição para sua validade e deve sua eficácia se efetivamente se lhe seguir o casamento, tem essa denominação porque universaliza o patrimônio do casal, ou seja, torna comum tudo o que o casal possui, tanto patrimônio trazido para o casamento, havido por qualquer forma de aquisição no estado civil anterior, quanto patrimônio havido após a data do casamento, havido por compra, por doação como adiantamento de herança, por herança em inventário ou por qualquer outra forma de aquisição.
Participação final nos aqüestos:
Bens aqüestos são os adquiridos na vigência do matrimônio. Inovação do capítulo V do Título II do Código Civil, o regime de participação final nos aqüestos, instituído pelo art. 1.672 é o que determina que à época da dissolução da sociedade conjugal cabe a cada cônjuge o direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a tí- tulo oneroso, na constância do casamento.
Separação total de bens:
O regime da separação total de bens tem duas condições básicas para a sua efetivação: a manifestação de vontade dos habilitantes (por escritura pública conforme o da comunhão universal) e a imposição legal.
O regime da separação é obrigado por lei quando o casamento ocorre por força de sentença judicial (quando é necessário a intervenção do juiz de direito para suprir idade inferior à autorizada pela lei, para suprir consentimento de pais e quando o consentimento é dado ao nubente menor, por tutor legalmente nomeado), quando um ou outro habilitante - seja o homem, seja a mulher - tem idade superior a 60 anos, dentre outras hipóteses de mais complexidade e que não ocorrem com freqüência.
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