Registro de Nascimento

Onde fazer o registro de nascimento da criança?

    - No Cartório do Registro Civil do Município de nascimento da criança ou na cidade de residência dos pais da criança. O registro pode, ainda, ser feito diretamente na maternidade, onde o atendimento é realizado por escrevente do Cartório.

Atenção: O registro de nascimento deverá ser realizado em até 15 dias no cartório do município de nascimento da criança. Após esse prazo será permitido o registro somente no cartório de residência dos pais. O prazo para o registro de nascimento será de 60 dias.

ORIENTAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PARA REGISTRAR NO NOME DOS PAIS, EM CARTÓRIO, QUANDO SÃO CASADOS ENTRE SI

    - O pai sozinho ou a mãe sozinha poderão fazer o Registro de Nascimento;
    - Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto);
    - Certidão de Casamento (original)
    - RG, CNH ou Passaporte. 

PARA REGISTRAR NO NOME DOS PAIS, EM CARTÓRIO, QUANDO NÃO SÃO CASADOS ENTRE SI (OU SÃO CASADOS COM OUTRA PESSOA, OU SEPARADOS, OU DIVORCIADOS, OU VIÚVOS, OU SÃO SOLTEIROS)

    - O pai sozinho ou acompanhado da mãe poderão fazer o Registro de Nascimento;
    - Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto);
    - RG, CNH ou Passaporte.
    - Poderá ser apresentado as certidões de casamento com averbação de divórcio ou separação.

PARA REGISTRAR APENAS NO NOME DA MÃE

    - A mãe deverá registrar;
    - Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo Hospital logo após o parto);
    - RG, CNH ou Passaporte.

*NOME: é composto pelo prenome (simples ou composto) e pelo sobrenome.

PRENOME: é de livre escolha dos pais desde que não exponha ao ridículo o seu portador. Deve prevalecer o bom senso para evitar futuros aborrecimentos à pessoa.

SOBRENOME: elemento indicativo da ascendência do registrado. Os pais têm liberdade na escolha do sobrenome de seus filhos desde que tenha origem familiar. Pode ser adotado apenas o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver a mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, bisavós, ainda que não integrem o nome dos pais. 

*A mãe pode indicar o nome do pai da criança?
A mãe poderá informar ao cartório de Registro Civil o nome e endereço do suposto pai, para que ele seja notificado a comparecer perante o juiz e assumir a paternidade.

Situações especiais:

Pais menores:
    - Se o pai tiver 16 anos ou mais, ele poderá declarar e assinar o nascimento de seu filho sem necessidade de que esteja acompanhado por seus pais ou representante legal.
    - Se a mãe tiver menos de 18 anos de idade, no momento do registro deve estar acompanhada de seu responsável legal ou do pai da criança.

Quanto tempo demora?
O Registro e a Emissão da Certidão são feitos na hora. O registro e a primeira certidão são GRATUITOS.

*Quais os benefícios do registro de nascimento
Somente com o registro a pessoa terá nome, sobrenome e nacionalidade brasileira. Para a lei e para o Estado, sem o registro de nascimento é como se a pessoa não existisse. O registro é também o principal documento para comprovar a filiação, a idade e a nacionalidade. A certidão de nascimento é exigida em muitas situações, como para entrar nos programas sociais do governo, abrir conta em banco, casar, receber benefício previdenciário, comprar imóveis, viajar e muito mais.
Para obter outros documentos também é necessária a certidão de nascimento. Por exemplo, para solicitar documento de identidade (RG), CPF, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de motorista e passaporte é preciso apresentar a certidão de nascimento. 


*E se o bebê morreu logo após o parto ou nasceu sem vida?
Se o bebê nasceu com vida, ainda que por um segundo, será feito o registro de nascimento e, em seguida, o registro de óbito. No caso de nascimento sem vida, quando o bebê é expulso sem vida do corpo da mãe, não é feito registro de nascimento nem de óbito, mas apenas o registro de natimorto.

Para maiores esclarecimentos envie um e-mail para: oficial@1registrocivilsjc.com.br